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COMO INICIAR UM FUNDO ROTATIVO SOLIDÁRIO

Qualquer comunidade ou grupo de pessoas pode iniciar um Fundo Rotativo Solidário (FRS). Basta ter um objetivo comum e a vontade de realizar um trabalho coletivo em benefício de todas e todos. Falta de condição financeira não é um impedimento!

Conhecemos Fundos Solidários que iniciaram com R$100,00. O Fundo pode começar com contribuições mensais de R$10,00 por membro. Para captar mais recursos, a comunidade pode organizar uma feijoada, um almoço comunitário, uma rifa, um bingo. Com o tempo, o Fundo vai crescendo.

Outro jeito de iniciar um FRS é a partir de um recurso externo. Exemplo: a comunidade ganhou um prêmio ou um projeto, foi selecionada num edital. O recurso chega mas não é suficiente para beneficiar todas as famílias interessadas. Então, a comunidade decide que as famílias beneficiadas contribuem um pequeno valor mensal para um Fundo Rotativo, como contrapartida. Com as contribuições das primeiras famílias, dá para ampliar o benefício para mais famílias. Exemplo: chegou um recurso para construir cisternas de placa para 25 famílias. Essas famílias começam “devolver”, em pequenas parcelas, o recurso recebido. Com o valor dessas contribuições, outras 10 famílias ganham uma cisterna, e também contribuem para o FRS que vai se multiplicando. O vídeo do Cordel do Fundo Solidário conta a história como essa prática funcionou na Paraíba: as cisternas “pariram”, graças ao FRS, se multiplicaram!

Para iniciar o FRS, o grupo/a comunidade precisa definir, com a participação de tod@s, a organização e o funcionamento do FRS:

QUAL SERÁ A FINALIDADE?

QUEM SERÁ BENEFICIADO(A)?

COMO FUNCIONARÁ?

REGRAS E CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

O debate e as decisões sobre essas questões devem acontecer em assembleia (uma ou várias) e documentadas numa ata e num regimento interno assinados pelos integrantes, que se tornam as sócias e os sócios fundadores do FRS.

Seguem breves exemplos para cada um desses itens.

FINALIDADE DO FRS

·     Construir e manter uma casa de farinha, casa de mel, outra infraestrutura produtiva para a comunidade;

·     Viabilizar nossa feira agroecológica à fundo de capital de giro para feirantes;

·     Fomentar atividades produtivas para grupos ou famílias da comunidade (criação de galinhas, horta comunitária, padaria comunitária, etc.);

·     Disponibilizar e trocar sementes à casa de sementes;

·     Realizar pequenos empréstimos para a(o)s sócia(o)s para uma emergência, reforma da casa, etc.

·     Aumentar o rebanho do(a)s criadore(a)s de caprinos e ovinos: Cada sócio ganha dois animais e repassa as primeiras duas crias para uma outra família.

QUEM SERÁ BENEFICIADO(A)?

·       Para acessar o FRS, a pessoa/o grupo precisa ter contribuído para o FRS durante um mínimo de seis meses?

·       Pode solicitar recursos do FRS a família ou o grupo que for apresentada(o)/ recomendada(o) por um(a) sócio(a) à assembleia?

·       Só podem acessar os recursos do FRS pessoas que não tenham uma fonte de renda fixa e que não conseguem acessar crédito do banco?

COMO FUNCIONARÁ?                       

·       O funcionamento do FRS será definido pela assembleia da(o)s sócia(o)s;

·       Haverá uma coordenação/diretoria: Coordenador(a), Secretário(a), Tesoureiro(a);

·       Definir as funções de cada membro da coordenação;

·       Haverá reuniões mensais para deliberar novas solicitações de financiamento, fazer as contribuições, prestar conta?

·       Haverá um conselho fiscal para monitorar a coordenação?

·       Haverá uma conta bancária onde são depositadas as contribuições?

·       Gestão do FRS: livro de atas, termo de adesão, termo de compromisso com o FRS; carnê das parcelas, livro de caixa, cadastro do(a)s sócio(a)s e suas contribuições (planilha?)

REGRAS E CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

·       Que tipo de despesas podem ser financiados?

·       Valores do empréstimo: mínimo e máximo por pessoa, por grupo;

·       Termos da devolução: prazo de carência? Frequência das parcelas? Prazo máximo para a devolução? Termos específicos para cada finalidade?

·       Inadimplência: o que fazer quando a pessoa não faz as contribuições? Renegociar prazos e valor da parcela? Retirar equipamentos financiados? Excluir do grupo? Em quais circunstâncias será perdoada a dívida?

·       Será feita nota promissória? (documento que tem validade jurídica para cobrar?)   

As cartilhas “Cordel”   (Acesse no link: https://issuu.com/aspta/docs/cartilha_miolo?backgroundColor=%2523222222 )

 e da Região Sul trazem orientações mais detalhadas sobre o processo de organização o FRS assim como exemplos de regimento interno e outras ferramentas de gestão. Na biblioteca do nosso site Você encontra outras cartilhas e apresentações.

10 de março de 2021

COMO INICIAR UM FUNDO ROTATIVO SOLIDÁRIO


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