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COMO INICIAR UM FUNDO ROTATIVO SOLIDÁRIO
Qualquer comunidade ou grupo de pessoas pode iniciar um Fundo Rotativo Solidário (FRS). Basta ter um objetivo comum e a vontade de realizar um trabalho coletivo em benefício de todas e todos. Falta de condição financeira não é um impedimento!
Conhecemos Fundos Solidários que
iniciaram com R$100,00. O Fundo pode começar com contribuições mensais de
R$10,00 por membro. Para captar mais recursos, a comunidade pode organizar uma
feijoada, um almoço comunitário, uma rifa, um bingo. Com o tempo, o Fundo vai
crescendo.
Outro jeito de iniciar um FRS é a
partir de um recurso externo. Exemplo: a comunidade ganhou um prêmio ou um
projeto, foi selecionada num edital. O recurso chega mas não é suficiente para
beneficiar todas as famílias interessadas. Então, a comunidade decide que as
famílias beneficiadas contribuem um pequeno valor mensal para um Fundo
Rotativo, como contrapartida. Com as contribuições das primeiras famílias, dá
para ampliar o benefício para mais famílias. Exemplo: chegou um recurso para
construir cisternas de placa para 25 famílias. Essas famílias começam “devolver”,
em pequenas parcelas, o recurso recebido. Com o valor dessas contribuições, outras
10 famílias ganham uma cisterna, e também contribuem para o FRS que vai se
multiplicando. O vídeo do Cordel do Fundo Solidário conta a história como essa
prática funcionou na Paraíba: as cisternas “pariram”, graças ao FRS, se
multiplicaram!
Para iniciar o FRS, o grupo/a
comunidade precisa definir, com a participação de tod@s, a organização e o
funcionamento do FRS:
QUAL SERÁ A FINALIDADE?
QUEM SERÁ BENEFICIADO(A)?
COMO FUNCIONARÁ?
REGRAS E CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
O debate e as decisões sobre essas questões devem acontecer
em assembleia (uma ou várias) e documentadas numa ata e num regimento interno
assinados pelos integrantes, que se tornam as sócias e os sócios fundadores do
FRS.
Seguem breves exemplos para cada um desses itens.
FINALIDADE DO FRS
·
Construir e manter uma casa de farinha, casa de
mel, outra infraestrutura produtiva para a comunidade;
·
Viabilizar nossa feira agroecológica à fundo de capital de
giro para feirantes;
·
Fomentar atividades produtivas para grupos ou
famílias da comunidade (criação de galinhas, horta comunitária, padaria
comunitária, etc.);
·
Disponibilizar e trocar sementes à casa de sementes;
·
Realizar pequenos empréstimos para a(o)s sócia(o)s
para uma emergência, reforma da casa, etc.
·
Aumentar o rebanho do(a)s criadore(a)s de
caprinos e ovinos: Cada sócio ganha dois animais e repassa as primeiras duas
crias para uma outra família.
QUEM SERÁ BENEFICIADO(A)?
· Para
acessar o FRS, a pessoa/o grupo precisa ter contribuído para o FRS durante um
mínimo de seis meses?
· Pode
solicitar recursos do FRS a família ou o grupo que for apresentada(o)/ recomendada(o)
por um(a) sócio(a) à assembleia?
·
Só podem acessar os recursos do FRS pessoas que
não tenham uma fonte de renda fixa e que não conseguem acessar crédito do
banco?
COMO FUNCIONARÁ?
· O
funcionamento do FRS será definido pela assembleia da(o)s sócia(o)s;
· Haverá
uma coordenação/diretoria: Coordenador(a), Secretário(a), Tesoureiro(a);
· Definir
as funções de cada membro da coordenação;
· Haverá
reuniões mensais para deliberar novas solicitações de financiamento, fazer as
contribuições, prestar conta?
· Haverá
um conselho fiscal para monitorar a coordenação?
· Haverá
uma conta bancária onde são depositadas as contribuições?
·
Gestão do FRS: livro de atas, termo de adesão, termo
de compromisso com o FRS; carnê das parcelas, livro de caixa, cadastro do(a)s
sócio(a)s e suas contribuições (planilha?)
REGRAS E CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
· Que
tipo de despesas podem ser financiados?
·
Valores do empréstimo: mínimo e máximo por pessoa,
por grupo;
·
Termos da devolução: prazo de carência? Frequência
das parcelas? Prazo máximo para a devolução? Termos específicos para cada
finalidade?
·
Inadimplência: o que fazer quando a pessoa não
faz as contribuições? Renegociar prazos e valor da parcela? Retirar equipamentos
financiados? Excluir do grupo? Em quais circunstâncias será perdoada a dívida?
· Será feita nota promissória? (documento que tem validade jurídica para cobrar?)
As cartilhas “Cordel” (Acesse no link: https://issuu.com/aspta/docs/cartilha_miolo?backgroundColor=%2523222222 )
e da Região Sul trazem orientações
mais detalhadas sobre o processo de organização o FRS assim como exemplos de
regimento interno e outras ferramentas de gestão. Na biblioteca do nosso site Você
encontra outras cartilhas e apresentações.
10 de março de 2021